Sessão da Câmara Municipal de 23 de outubro de 1909
SR. SAMPAIO VIANA –Sr. Presidente, difícil é a posição do legislador, quando, diante das necessidades de uma cidade, se vê na contingência de tributar a sua população, ora elevando impostos, ora gravando esta mesma população com taxas novas.
Estamos, sr. Presidente, em umas destas fases da administração municipal em que se torna precisa muita reflexão antes de se procurar aumentar a tributação de um povo.
De um lado, sr. Presidente, vemos a necessidade há muito reconhecida, necessidade incontestada, da criação de um imposto ou de uma taxa que venha cobrir em parte essas enormes despesas de manutenção e acréscimo do serviço de limpeza publica e particular desta cidade (...)
Diante da expectativa, de solução difícil para muitos, reuni alguns dados para trazer a estudo da Câmara, na presente sessão, e que, acredito, servirão para encaminhar a discussão, que não deixa de ser de elevada importância; de modo que este assunto seja regularizado de acordo com as necessidades da cidade e com respeito a economia de sua população.
Como método de exposição que pretendo fazer, dividirei o meu trabalho em três partes. Na primeira, procurarei demonstrar que a criação da taxa sanitária, ou imposto sobre o lixo, é necessária. Em segundo lugar demonstrarei que é de toda a oportunidade esta criação; e, finalmente, em terceiro lugar, demonstrarei que ela encontra apoio na lei 1.038 de 26 de novembro de 1907, que derrogou aquela sem , entretanto, alterar esta parte.
Não é de hoje, sr. Presidente, que se julga de toda a necessidade a criação da taxa de lixo...
SR. ARTHUR GUIMARÃES – Não era essa a opinião do colega há bem pouco tempo.
SR. SAMPAIO VIANA – Devemos discutir com calma. Os colegas terão a palavra depois para responder, se assim entenderem.
Sr. presidente, em princípios de 1908, quando se tratava de estudar as novas bases do contrato de limpeza pública, bases estas remitidas pela Prefeitura á Câmara, acompanhadas de um oficio depois de ter a Câmara aprovado essas bases e depois de mandar abrir concorrência á qual compareceu um único proponente, que foi aceito pelo sr. Prefeito; enviou o sr. Prefeito á Câmara esta proposta; pedindo a sua aprovação, e com este pedido um oficio em que fazia sentir a necessidade da Câmara representar ao Congresso do Estado.
SR. ARTHUR GUIMARÃES – Consta do relatório do ano passado, apresentado pelo prefeito.
SR. SAMPAIO VIANA - ...pedindo o acréscimo do imposto predial em meio por cento, e entregue esta diferença á Câmara, para ser custeada o pedido da limpeza pública e particular.
SR. BERNANDO DE CAMPOS – Porque é que o prefeito mandou este oficio a Câmara? Porque achou que a Câmara não podia legislar sobre a matéria, e que a única solução era oficiar ao Congresso pedindo mais este imposto.
SR. SAMPAIO VIANA – O prefeito esta na suposição da maioria dos vereadores, que a Câmara, não competia a criação da taxa e então pedia que se representasse ao Congresso sobre a necessidade de acréscimo de meio por cento no imposto predial para assim se poder custear o serviço de limpeza pública e particular da cidade.
Sr. Presidente, nesta ocasião, a Comissão de Justiça, do qual fazia parte o nosso distinto colega que nos honra com seus apartes, apresentou parecer opinando pela aprovação da proposta escolhida pelo sr. Prefeito., e, ao mesmo tempo aconselhando que a Câmara oficiasse ao Congresso, pedindo, não o aumento da taxa sobre o valor locativo dos prédios, mas sim a criação da taxa sanitária, porque o aumento do imposto predial viria a recair sobre a classe dos proprietários já onerada com o imposto de 7% a 10% adicional do Estado e mais o de viação e de passeios, impostos municipais, quando a taxa do lixo recairia sobre os inquilinos, muito maior, e a verdadeira produtora do lixo.
SR. ARTHUR GUIMARÃES – Este parecer era meu.
SR. SAMPAIO VIANA – Não, o colega subscreveu-o, mas era meu o parecer.... Esta assinando por mim, pelo sr. Rocha Azevedo e pelo colega. Aprovado este parecer, foi encarregada a mesa de redigir a representação que deveria ser encaminhada ao Congresso. Na qualidade de secretario, a redigi, em 24 de outubro de 1908. Nesta representação, mais uma vez a Câmara fazia ver ao Congresso do Estado a necessidade de criação desta taxa, declarando mesmo que desde que a nossa lei orgânica tinha vedado que as câmaras municipais criassem novos impostos, só com autorização do Congresso do Estado se poderia criar essa nova taxa.
Nesta ocasião sr. Presidente, para redigir a representação, tive que estudar melhor a nossa lei orgânica, e verifiquei depois de um estudo mais refletido, que era da exclusiva competência das municipalidades criar essa taxa.
À vista disso, nesta mesma sessão que apresentei a representação que deveria ser dirigida ao Congresso, que não foi assinada pela mesa nem remetida ao Congresso, fiz ver á Câmara a competência que lhe assistia de criar esta taxa e então disse o seguinte...
SR. BERNARDO DE CAMPOS – Mas não era o digno vereador que deveria fazer este estudo, era a Câmara.
SR. SAMPAIO VIANA – Eu não desejo que o colega aprecie os meus atos, sei o que faço.
SR. BERNADO DE CAMPOS – Como vereador, aprecio.
SR. SAMPAIO VIANA – A Câmara naquela ocasião, aprovou o meu ato, tanto assim que aprovou o requerimento que apresentei e que será lido dentro de poucos minutos, não admitindo insinuações a meu respeito.